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set 17, por Redator Harpia Consultoria
Afinal, um sócio de uma empresa deve receber salário? Sim, ele deve ser pago pelo trabalho que realiza! Mas, tecnicamente o nome não é bem “salário”. A remuneração de um sócio-administrador de qualquer empresa se chama pró-labore. Neste artigo vamos explicar o que é pró-labore de uma empresa para os sócios.
O termo pró-labore significa, em latim, “pelo trabalho” e corresponde à remuneração deste administrador por seu trabalho na empresa. Refere-se à remuneração de sócios por atividades administrativas, sendo opcional e diferente da distribuição de lucros ou dividendos. Dentro do contrato social de uma empresa existe a figura do administrador, que pode ser apenas uma pessoa entre os sócios ou mesmo todos os sócios.
Na ótica das legislações trabalhistas brasileiras, o pró-labore é muito diferente daquilo que se denomina como salário. Sobre ele não existem regras obrigatórias em relação ao 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, etc. Neste caso, todos os denominados benefícios trabalhistas são opcionais, intermediados por meio de um acordo entre a empresa e o administrador. Por exemplo: ambos podem estabelecer em um contrato que o administrador receba as férias, mas não ganhe um 13º salário.
Dentro da legislação trabalhista o pró-labore é organizado de maneira diferente de um salário, mas para chegarmos ao valor exato para os administradores da empresa, podemos fazer esta comparação. Afinal, quanto você pagaria para um funcionário exercer todas as funções que o administrador da sua empresa exerce?
Assim que você definir sua resposta, chegará ao valor de retirada de pró-labore. Na lei não existe uma definição sobre um valor mínimo, mas como base podemos tomar a tabela do INSS que define o teto mínimo e o teto máximo para arrecadação. Por este meio, o teto mínimo é um salário mínimo.
Se a sua empresa já possui funcionários, faz sentido estipular um valor de retirada maior do que o de seus funcionários, pois este fator é usado como base da fiscalização para verificar se há alguma divergência no pró-labore.
Mas cuidado, não se esqueça que sobre o pró-labore incidem impostos específicos, que, dependendo do regime tributário da empresa, podem ser muito altos. No geral, retem-se 11% de INSS, mas este valor pode aumentar caso a empresa seja optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, ou até mesmo se o sócio possuir carteira assinada ou for administrador de outra empresa.
O administrador indicado no contrato social da empresa é obrigado a pagar a Previdência Social. A empresa que não registra o valor do pró-labore pago ao administrador dentro de sua contabilidade pode ser arbitrada por um fiscal da receita e consequentemente obrigada a pagar uma quantia referente ao INSS.
Todavia, a emissão do pró-labore começa a valer a partir do primeiro mês que a empresa registra faturamento em sua contabilidade. Por exemplo: se a abertura da empresa se deu em julho de 2013 e a primeira nota fiscal foi emitida no mês de setembro e para apenas se a empresa ficar inativa.
Por se diferenciar do salário do empregado, o Empresário não recebe um Holerite. Desta forma, caso o dono ou sócio da empresa precise comprovar renda ou contribuição para o INSS, o contador precisa emitir uma declaração de pró-labore como comprovante.
Caso surjam dúvidas sobre o pró-labore ou outros questionamentos contábeis, a Harpia recomenda o contato com a Innove. A Innove é um escritório de contabilidade capacitado para atender aos mais variados contextos de cada empresa. Preencha o formulário de contato e saiba mais.